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Sites de apostas vêm se tornando “febre” no Brasil (Foto: Bruno Peres/Agência Brasil)
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Sites de apostas se tornaram “febre” no Brasil (Foto: Bruno Peres/Agência Brasil)
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Se você é daqueles que aproveitou a onda das apostas esportivas e outras plataformas de “bets” e obteve lucro, prepare-se! Na declaração do Imposto de Renda 2026, referente ao ano de 2025, será necessário informar seus ganhos líquidos. Isso significa que você deve calcular o total dos prêmios recebidos, subtrair o valor das apostas realizadas e também as perdas.
A Receita Federal está de olho! Embora a obrigatoriedade já existisse, o Fisco agora vai acompanhar de perto os rendimentos obtidos nas apostas online. O objetivo é reduzir a informalidade e garantir que todos cumpram as regras tributárias. Portanto, é hora de se organizar e evitar problemas com o leão!
Quem precisa declarar e o que deve ser declarado?
Para ficar claro, Richard Domingos, CEO e sócio da Confirp Contabilidade, explica que os apostadores que tiveram ganhos líquidos acima de R$ 28.467,20 em apostas esportivas e/ou fantasy sport são obrigados a declarar esses valores no Imposto de Renda. Mas, atenção: mesmo quem ganhou menos de R$ 28.467,20 precisa declarar! Nesses casos, os valores entram na sua variação patrimonial e devem ser informados como rendimentos isentos.
E não para por aí! O dinheiro que você deixou “parado” nas contas das plataformas de apostas também deve ser declarado. A Receita criou um campo específico para isso na declaração. Ou seja, é preciso informar tudo!
Como calcular o IR sobre os prêmios das bets?
Atenção, apostadores! Os ganhos com apostas de quota fixa só são tributados se ultrapassarem R$ 28.467,20 no ano. Se você ultrapassou esse valor, prepare-se para pagar 15% de Imposto de Renda sobre o que exceder esse limite. Esse imposto deve ser pago ao longo do ano, por meio de um Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).
Para facilitar a sua vida, a Receita Federal lançou uma ferramenta digital que ajuda a calcular o imposto sobre os prêmios obtidos em plataformas de apostas e em competições virtuais (fantasy sport). Basta inserir as informações do ComprovaBet (relatório anual de movimentações e prêmios que as plataformas devem enviar aos apostadores até o último dia útil de fevereiro) e a ferramenta faz o resto!
Richard Domingos lembra que, se houver imposto a pagar, o Darf (código 6313-01) deve ser emitido e pago até o dia 30 de abril. Fique atento: o prazo de pagamento do imposto é anterior ao prazo final para a entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2026, que é dia 29 de maio.
O que mudou na declaração deste ano?
A grande novidade é que, a partir da declaração deste ano, os ganhos líquidos e os saldos nas plataformas de apostas terão campos distintos no programa da Receita. Por isso, fique de olho nas novas áreas:
- Ganhos com apostas: devem ser declarados como Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva, na ficha própria para esse tipo de ganho.
- Saldos mantidos nas plataformas: devem ser informados na ficha Bens e Direitos, com um novo código específico para identificar recursos alocados em contas de apostas.
Passo a passo para declarar no programa da Receita
Para te ajudar, preparamos um passo a passo com as orientações de Richard Domingos:
Rendimentos líquidos superiores a R$ 28.467,20
- FICHA DO PROGRAMA: Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva
- CÓDIGO: 13 Prêmios líquidos obtidos em loterias de apostas de quota fixa Lei 14.790/2023
- DESCRIÇÃO: Detalhe as informações sobre os ganhos (operadoras, tipo de aposta, etc.)
- VALOR: Informe o valor do rendimento líquido (total dos prêmios menos o valor das apostas e das perdas, já descontado o imposto de renda devido).
Rendimentos líquidos inferiores a R$ 28.467,20
- FICHA DO PROGRAMA: Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
- CÓDIGO: 99 Outros
- CNPJ/CPF: Não informar
- NOME DA FONTE PAGADORA: Não informar
- DESCRIÇÃO: Detalhe as informações sobre os ganhos (operadoras, tipo de aposta, etc.)
- VALOR: Informe o valor do rendimento líquido.
Saldos de créditos mantidos em operadoras de apostas
- FICHA DO PROGRAMA: Bens e Direitos
- GRUPO: 06 Depósito à Vista e Numerário
- CÓDIGO: 02 Conta gráfica mantida em agente operador de loterias de apostas de quota fixa Lei 14.790/2023
- CNPJ DO AGENTE OPERADOR: Informe o CNPJ da operadora de apostas
- DISCRIMINAÇÃO: Detalhe os dados da operadora (nome, tipo de aposta) e o saldo na conta.
- SITUAÇÃO EM 31/12/2025: Informe o saldo em dinheiro mantido na operadora.









